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PEDIDO DE FALÊNCIA DECORRENTE DE CRÉDITO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA

O STJ se pronunciou no REsp 1.698.997/SP (Informativo 748) sobre a possibilidade de pedido de falência por execução frustrada (art. 94, II, da Lei 11.101/2005) em caso em que o credor detém garantia real decorrente de hipoteca em seu benefício. Conforme a posição sedimentada, não compete a decretação da falência se houver garantia ou constrição patrimonial suficiente para o adimplemento do crédito. Com este entendimento, foi dado “PARCIAL PROVIMENTO a fim de determinar o retorno dos autos ao segundo grau para que o Tribunal de origem examine, como entender de direito, todos os aspectos fáticos e processuais, apreciáveis de ofício ou apontados pelas partes na petição do agravo de instrumento e na respectiva contraminuta e eventualmente comprovados, para efeito de aferir a suficiência do bem penhorado e a procedência do pedido de falência à luz da tese jurídica ora adotada acerca do art. 94, II, da Lei n. 11.101/2005”

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ADIANTAMENTO AO CONTRATO DE CÂMBIO (ACC), RECUPERAÇÃO JUDICIAL E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO

Consta no Informativo 832 do STJ (REsp 2.070.288/PR) que se fixou a posição de que o Adiantamento ao Contrato de Câmbio não se sujeita à Recuperação Judicial. Desta forma, foi reformado julgado do TJPR. A posição solidificada pela Corte Superior espelha a expressa dicção dos arts. 49, § 4º e 86, II da Lei 11.101/2005. Impacta neste julgado que se afirma: “5. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o adiantamento de crédito decorrente de contrato de câmbio deve ser objeto de pedido de restituição dirigido ao juízo da recuperação judicial.” Chama a atenção que o STJ está afirmando, indiretamente, que a solução para créditos extraconcursais decorrentes de ACC, em recuperações judiciais, é o pedido de restituição, instrumento típico de falências decretadas. O inteiro teor do julgado permite igual controvérsia sobre o tratamento a ser dado a credores extraconcursais em recuperações judiciais ao afirmar: “Firmadas essas premissas, verifica-se que, no caso concreto, foi determinado o prosseguimento da execução por decisão transitada em julgado. Assim, ficou afastada a possibilidade de o credor ingressar com o pedido de restituição, conforme jurisprudência firmada nesta Corte em momento posterior.”

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E-STABELECIMENTO

A noção de estabelecimento virtual é um problema nos tempos atuais, cujas teorias foram estruturadas sem considerar esse elemento. A definição do estabelecimento importa em controvérsias desde processuais, como a fixação de competência, e até mesmo para a delimitação de leis aplicáveis. Longe de ser uma mera questão teórica, representa importantes problemas práticos. A tese de doutorado de @pedromarcosbarbosa chega à sua segunda edição enfrentando essa temática de forma extremamente qualificada, com acréscimos doutrinários e jurisprudenciais, além de fixar sistematizações ao final de cada capítulo. No conjunto, houve acréscimo em cerca de 30 páginas.

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AUTORREGULAÇÃO EM DESTAQUE

@marlon_tomazette é normalmente lembrado, em relação às suas obras escritas, pelo curso de Direito Empresarial, que é uma referência nacional e utilizada frequentemente por estudantes e profissionais. Recentemente, tive a oportunidade de ler sua tese de doutorado, que trata especificamente sobre Direito Societário e regulação, considerando a perspectiva transnacional. Um dos grandes méritos de seu texto está em explicar e comprovar por que é necessária uma menor regulação estatal, reconhecer sua insuficiência e prestigiar modelos de autorregulação. Trata-se de obra importantíssima para todos aqueles que procuram os fundamentos para temas de _soft law_, incluindo Governança Corporativa.

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EVENTO – APURAÇÃO DE HAVERES

A Especialização em Direito Empresarial da PUCRS promove, na próxima segunda-feira, palestra sobre Apuração de Haveres, com participação de Gabriela Wallau. Local: PUCRS, Prédio 11, sala 1035 (auditório da pós) 18/11/2024 das 17h às 19h Abertura: André Estevez – Professor na PUCRS. Doutor pela USP. Advogado. Presidente de mesa: Jorge do Canto – Mestre pela Unisinos. Advogado. Desembargador aposentado (TJRS) Moderador: Ney Wiedemann – Mestre pela FGV/RIO. Desembargador (TJRS) Palestrantes: Diogo Merten Cruz – Doutor pela UFRGS. Advogado Gabriela Wallau – Professora na PUCRS. Doutora pela UFRGS. Advogada Gilberto Deon Correa Jr. – LLM pela New York University. Mestre pela UFRGS. Advogado Realização: Especialização em Direito Empresarial Comissão Organizadora: Prof. Dr. André Estevez, Profª Dra. Gabriela Wallau, Prof. Dr. João Pedro Scalzilli, Profª Dra. Laís Lucas e Prof. Dr. Ricardo Lupion Apoio: IDEA - Instituto de Direito Empresarial Aplicado Evento gratuito Inscrições sem certificado: https://tinyurl.com/apuracaodehaveres2024 Inscrições com certificado: https://webapp.pucrs.br/inscricao-siproex/?projeto=11b97fc870031206&fbclid=PAY2xjawGi2mlleHRuA2FlbQIxMQABpguZHWzdR8-nhOFjimf8g4LDAn2GhJaiInztYHTxmIL2DMvxKaMvwMn89A_aem_d5PNAY6rm0maifGjkJXQOg

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LIVRO - “Estudos em Homenagem ao Ministro Paulo de Tarso Sanseverino”

Em 5 de novembro, houve o lançamento da obra “Estudos em Homenagem ao Ministro Paulo de Tarso Sanseverino”, coordenada por Ana Frazão e pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os sócios André Estevez e Caroline Klóss contribuem para essa importante homenagem, com o artigo “Assembleia de Credores e Cram Down na Sistemática da Lei 11.101/2005: Contribuições do Recurso Especial nº 1788216 - PR, 165”. Por meio da obra, foi possível celebrar o legado do Ministro Sanseverino e sua contribuição ao campo jurídico.

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