André Estevez
Advogado e Professor de Direito Empresarial
Em minha trajetória, tenho me esforçado para compartilhar o que aprendi sobre direito corporativo e comercial com meus alunos. Embora tenha tido a oportunidade de escrever alguns artigos e livros, considero meu maior contributo estar em sala de aula, orientando futuros advogados. No exercício da advocacia, busco oferecer soluções jurídicas eficazes, porém sempre acredito que há espaço para aprender e crescer. Respeito profundamente meus colegas no meio acadêmico e jurídico e vejo cada dia como uma nova oportunidade de evoluir tanto profissional quanto pessoalmente.
- Professor Adjunto de Direito Empresarial na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)
- Coordenador da Especialização em Direito Empresarial da PUCRS
- Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP)
- Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
- Diretor Executivo da Câmara de Arbitragem da FEDERASUL (CAF)
- Professor convidado na graduação e na pós-graduação em diversas instituições de ensino e entidades profissionais
- Autor de diversos livros e artigos científicos na área do Direito Empresarial
- Membro do Conselho Editorial de diversas Revistas Jurídicas na área do Direito Privado
- Advogado (OAB/RS 63.335; OAB/SC 59.096; OAB/PR 120.854 e OAB/SP 503.586)
- Sócio dos escritórios Estevez Advogados e Estevez Guarda Administração Judicial
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Lançamento do livro "Recuperação de Empresas e Falência: Reflexos da Lei 14.112/2020 na Doutrina e na Jurisprudência"
É com imensa alegria que convido vocês para o lançamento do livro "Recuperação de Empresas e Falência: Reflexos da Lei 14.112/2020 na Doutrina e na Jurisprudência", de minha autoria em conjunto com @diegoestevez e @klosscaroline Fruto de quatro anos de pesquisa e dedicação, a obra se aprofunda nos pontos da Lei de Recuperação de Empresas e Falência que foram modificados pela Lei 14.112/2020, oferecendo uma análise detalhada e atualizada do tema. O evento será realizado no dia 29 de outubro de 2024, às 18h, no Instituto Ling (Rua João Caetano, 440, Porto Alegre, RS). Espero contar com a presença de vocês para celebrar este momento especial!
*Insolvência Empresarial de Florianópolis.*
Confira a programação do evento que reunirá especialistas, acadêmicos e profissionais do setor para compartilhar insights, discutir as melhores práticas e explorar as tendências emergentes na área de insolvência empresarial. Data: 18/10 Local: Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Centro, Florianópolis, Santa Catarina. O evento é presencial e gratuito. Acesse o link para inscrição: https://www.sympla.com.br/evento/1-seminario-de-insolvencia-empresarial-de-santa-catariana/2608647 Aproveite os últimos dias para inscrição.
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS: Acelerando o passo no Rio Grande do Sul
Recentemente, o perfil do Instagram @recuperacao.judicial noticiou um caso interessante ocorrido na Vara Regional Empresarial de Santa Rosa (RS). Um juiz aplicou multa a um advogado por sua ausência em uma assembleia de credores em um processo de recuperação judicial. Surpreendentemente, a empresa em recuperação reclamou da agilidade do juízo na condução do processo. Antes da pandemia, as recuperações judiciais no Rio Grande do Sul eram conhecidas por sua lentidão, com assembleias de credores que podiam levar anos para acontecer. Atualmente, com a digitalização dos processos e a especialização das Varas Regionais em recuperação judicial, essa realidade mudou. As assembleias de credores agora ocorrem em menos de um ano, muitas vezes sendo marcadas já para o terceiro trimestre do processo. Essa mudança exige que os envolvidos em processos de recuperação judicial se adaptem. A celeridade exige mais ações estratégicas logo no primeiro ano do processo. Quem não compreender essa nova dinâmica, corre sérios riscos.
ANULAÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS: A Realidade além da Imprensa
A anulação de sentenças arbitrais costuma ter grande repercussão na imprensa, o que pode levar a uma percepção equivocada sobre a frequência desse tipo de ocorrência. Embora o relatório da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) não forneça números exatos devido à existência de casos em sigilo, os dados indicam que a taxa de anulação de sentenças arbitrais em São Paulo é de apenas 1,5%. Esse índice extremamente baixo demonstra a confiabilidade da arbitragem como método de resolução de conflitos. No entanto, é fundamental analisar cada caso de anulação para identificar possíveis falhas e aprimorar os procedimentos, visando a reduzir ainda mais esses números.
AUTOFALÊNCIA: Um direito nem sempre reconhecido
O sistema concursal brasileiro, por sua complexidade, prejudica tanto credores quanto devedores. Em momentos de crise, a autofalência surge como uma solução para empresas inviáveis. Através dela, o devedor reconhece judicialmente sua crise econômico-financeira e a impossibilidade de continuar operando. Quando os bens da empresa são insuficientes para cobrir as dívidas, a falência precisa ser decretada. Isso permite a instauração do concurso de credores, priorizando o pagamento daqueles que têm direito a receber primeiro. A Lei 11.101/2005 exige a apresentação de documentos específicos para o pedido de autofalência. A complexidade desse processo pode explicar por que um estudo da Jurimetria em São Paulo (ABJ) revelou que um terço dos pedidos de autofalência são rejeitados. Essa situação deixa os credores à mercê de uma liquidação desorganizada, prejudicando a todos.