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REsp 2.183.714/SP

  14/07/2025

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No REsp 2.183.714/SP (4ª Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 03/06/2025), o STJ reafirmou, por unanimidade, que as **cooperativas médicas** – como a UNIMED de Taubaté  – **podem requerer Recuperação Judicial**, graças à inclusão expressa feita pela Lei 14.112/2020 no art. 6º, § 13, da Lei 11.101/2005.

A história do caso ilustra a controvérsia: o pedido de RJ foi aceito em primeiro grau, rejeitado pelo TJSP sob o argumento de que “recuperação judicial é restrita a empresários e sociedades empresárias”, e, agora, restabelecido pelo STJ com base na nova redação legal.

Antes disso, o STF, no julgamento da **ADI 7442/DF**, confirmou por 6 × 5 que o § 13 é constitucional, mas a Corte Suprema não esgotou o tema – cabia ao STJ aplicar a legislação federal e fixar a interpretação na prática.

Parte da doutrina ainda defende a impossibilidade de RJ às cooperativas, citando o art. 2º, II da LREF; contudo, a posição unânime desta Turma do STJ auxilia para reconhecer que a lei é clara: cooperativas médicas estão legitimadas a se reestruturar judicialmente.



Fonte: https://www.instagram.com/p/DL-TMfpO3Jw/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==