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REsp 2.186.044/SP

  12/07/2025

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No REsp 2.186.044/SP (4ª Turma, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 20/05/2025), o STJ deixou claro que as quotas da Sociedade Limitada Unipessoal — avatar que substituiu a famigerada EIRELI — podem ser penhoradas para pagar dívidas particulares do sócio único, da mesma forma que já se faz com quotas de qualquer Ltda. 

A decisão confirma o óbvio: participação societária é patrimônio penhorável (art. 835, IX, CPC), seja ela distribuída entre vários sócios, seja concentrada em um único titular.

Vale lembrar que a criação da EIRELI, lá em 2011, foi um enorme desserviço ao Direito Societário: capital mínimo, dúvidas sobre natureza jurídica, sucessão confusa… tudo fruto de uma redação descuidada.

Felizmente a legislação foi reformada e se pôs fim a esse Frankenstein corporativo, devolvendo maior coerência e simplicidade ao sistema.

Aplicam-se as mesmas regras de penhora, liquidação parcial ou alienação total que já valem para quotas de sociedades limitadas pluripessoais.



Fonte: https://www.instagram.com/p/DL7uXW4OnfQ/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==