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LITISPENDÊNCIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CASO PAVIOLI

  02/07/2025

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A Vara Regional Empresarial de Novo Hamburgo proferiu importante decisão, em 2023, envolvendo litispendência em pedido de Recuperação Judicial. A concessão da Recuperação Judicial anterior ultrapassava 5 anos, como exige a Lei. No entanto, o procedimento seguia ativo e poderia ser alvo de aditamento ao plano, como admitido na jurisprudência.

Sobreveio novo pedido de recuperação judicial, enquanto ainda permanecia ativo o procedimento anterior, causando dúvida sobre litispendência e a extensão de eventual passivo sujeito ao novo procedimento.

O juízo ponderou a possibilidade de admitir um novo pedido de recuperação, restrito às dívidas constituídas após o primeiro procedimento, já que eventuais repactuações poderiam ocorrer dentro da própria ação em curso. Contudo, prevaleceu o entendimento de que a litispendência se mantém enquanto a recuperação anterior não estiver encerrada, o que levou ao indeferimento do novo requerimento.

Um ponto decisivo foi a cláusula específica do plano da primeira RJ, que gerou dúvida sobre se — e em que extensão — os créditos posteriores estariam sujeitos àquele plano, reforçando a importância da redação contratual na delimitação dos seus efeitos.



Fonte: https://www.instagram.com/p/DLnO7bsOL1q/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==