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DESÁGIO DE 90% EM CRÉDITOS TRABALHISTAS

  13/02/2025

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O STJ iniciou o julgamento de recurso envolvendo a Recuperação Judicial da Concreserv, que estabelece deságio de 90% para os credores trabalhistas que tenham créditos superiores a 25 salários mínimos.

A cláusula foi aceita pelo magistrado de primeiro grau em 17/02/2020. Entre os fundamentos, afirma-se que houve adesão da “ampla maioria que concordou com as propostas de pagamento dos créditos trabalhistas (95,09% dos credores presentes na AGC), não se verifica qualquer abusividade nos descontos concedidos, tendo sido respeitado o texto do art. 54 da Lei 11.101/2005.”

O TJSP apreciou a matéria em Agravo de Instrumento de n.º 2032870-35.2021.8.26.0000, em 19/07/2021, para entender que é ilegal o deságio de 90% porque está limitado aos créditos superiores a 25 salários mínimos, de forma que ofende a igualdade de tratamento na mesma classe. Literalmente: “No caso em debate, o plano privilegia os credores trabalhistas com créditos iguais ou inferiores a 25 salários mínimos, que receberão seus créditos integralmente no prazo de 12 meses (contados da homologação do plano), em detrimento dos credores trabalhistas com créditos superiores a 25 salários mínimos, que receberão apenas uma parte de seu crédito (deságio de 90%), situação que encerra ofensa ao princípio da isonomia.”

Em 11/02/2025, iniciou o julgamento do AgInt no REsp 2.021.576/SP e outros dois recursos correlatos, sobre o plano de recuperação judicial da Concreserv. O relator, Min. Antônio Carlos Ferreira, votou por negar provimento ao recurso, além de assinalar óbices ao conhecimento do recurso. O Min. João Otávio de Noronha divergiu e defendeu a validade do deságio e da criação de subclasses. O Min. Raul Araújo votava por negar provimento ao recurso, mas pediu vista após esclarecimento adicional sobre o funcionamento da cláusula. Houve debate sobre a socialização de prejuízos contra os trabalhadores, por iniciativa da Ministra Maria Isabel Gallotti. Julgamento foi suspenso, aguardando o voto-vista do Min. Raul Araújo.



Fonte: https://www.instagram.com/p/DGBd4Nhuc_P/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==